Oferece subsídios e informações para que o treinando seja capaz de integrar a CIPA fazendo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Público-alvo: Profissionais que atuarão nas Comissões Internas de Prevenção de Acidente de suas empresas.
Conteúdo Programático:
a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
I) assédio moral e sexual.
Insira uma descrição para o curso.
Currículo do Curso
NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES | |||
APOSTILA – MATERIAL DIDÁTICO | 00:00:00 | ||
PROVA CIPA | |||
AVALIAÇÃO | 01:00:00 |
Bom curso, mas com algumas informações questionáveis.
Muito bom o material didático.
Porém, duas questões da avaliação podem ser contestadas.
1. Acidente de trajeto – No dia 13 de julho de 2017 foi aprovada a lei 13.467/2017, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trazendo a seguinte informação:
“Artigo 58
§ 2º o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. “
De acordo com a nova legislação, se o empregado não está à disposição do empregador no deslocamento para o local de trabalho, descaracteriza-se então o acidente de trajeto como acidente de trabalho.
O problema é que a lei 8213/1991 não foi modificada e nem revogada, mantendo na redação do seu artigo 21, o acidente de trajeto.
Enfim, dá conversa…
2. Extintor de PQS – Na avaliação a resposta “correta” é que ele é indicado para as classes B e C, mas é sabido que esse extintor também é eficiente na classe A.
Tinham muitas perguntas na avaliação que não tinha no conteúdo apresentado.
Esperava mais em relação à conteúdo, outra coisa é um erro e uma questão com resposta parcialmente errada. Por exemplo, extintor PQS não seria para classe A,B e C e não apenas B e C?
video
Poderia ter mais conteúdo interativo
Ótimo material, fácil de entender…
curso com bom conteúdo didático ,muito bom recomendo.
NR-05
Excelente prático e objeto a didática do material proposto.
Falta material
Material do questionario não está no material.
Indicação de carga horária/conteúdo incompleto para responder o questionário
Olá!
As 3 últimas perguntas do questionário foram relacionadas à classificação de incêndio e extintores e não havia esse conteúdo na apostila. Adicionalmente, porque há a indicação de 20h no título do curso, se este pode ser feito em tempo menor? Apesar dessas questões, o curso foi proveitoso.
Revisao necessaria na apostila
Material da parte juridica tem um texto muito juridiques. O texto da apostila tem que ser melhor estruturado. No item de definição de quase acidente, após a definição há um texto perdido no contexto. Creio que falta algum subtitulo.
Curso Rápido e Fácil
O curso é basicamente ler o conteúdo da NR-05, não tem intereatividade alguma. No questionário causou-me estranheza algumas perguntas como extintor de incêndio e comburentes…
NR 05
Acredito que poderia ter recursos em vídeo complementando.
NR 05 - CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)
Curso bem prático e com questões bem práticas.
show top
Curso bom.
Avaliacao do curso
Material muito bom mas achei q a prova poderia tratar mais tambem sobre deveres de um cipista.