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NOTA TÉCNICA N°54/2018/CGNORJDSST/SIT

O Ministério do Trabalho, se posicionou a favor da utilização da modalidade online (ensino a distância) para os treinamentos das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. A Nota Técnica nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT, foi emitida em 23/03/2018, concluindo com revogação das notas anteriores que iam contra a LDB dando a entender não ser viável a utilização dessa metodologia. Muito se discutia a respeito do Ensino a Distância para treinamentos das normas regulamentares, uma vez que, as normas nunca a proibiram, porém não deixavam claro a sua utilização, ficando dessa forma, por entendimento de quem an alisava e conhecia as leis educacionais vigentes no país.

O Ensino a Distância está previsto no art. 80 da Lei nº 9.394/1996, para todo o sistema formal de educação, não sendo cabível excluir a Segurança e Saúde no Trabalho da modalidade que cerca toda a sociedade em todos os níveis educacionais. Já é de conhecimento todos os benefícios que a educação a distância proporciona, que além de sua praticidade e eficiência, alcança maior gama de pessoas, fazendo com que muitos que não receberiam o treinamento, sejam qualificados. Ou seja, a modalidade vem como aliada para atender a demanda do país. Contudo, é importante salientar que existem requisitos e a FOX Treinamentos é uma empresa que possui profissionais qualificados, plataforma especializada, projeto político pedagógico e conteúdos conforme exigências, estando de acordo com o Ministério do Traba lho e Secretária da Educação, sendo estes requisitos obrigatórios para a validação dos cursos de SST perante ao MTB.

Segue a nota técnica já divulgada no site do Ministério do Trabalho:  NT_N54_-_DSST_SIT_-_Capacitacao_em_Seguranca_e_Saude_no_Trabalho_pela_modalidade_de_ensino_a_distancia_-_EAD.pdf

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