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DEFINIÇÃO DE TRABALHO A QUENTE

Para fins da NR 34, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.

Complementa-se ainda como:

Qualquer operação temporária que envolva chama exposta ou que produza calor ou faísca, podendo causar a ignição de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, incluindo corte com maçarico, solda oxi-acetilênica, solda por arco, aplicação de revestimento em teto com chama aberta, lixamento, aquecimento ou cura com chama exposta ou outro tipo de serviço que possa gerar fagulhas ou chamas.

Duração não Definida
00:1 Tempo RestanteMins Secs
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